Que papelão fez o Papão

Naviraiense eliminado por decisão do STJD

Jesse Machado 21.06.2013 (Algumas informações foram coletadas da matéria de Andre Farinha)

O Paysandu estava eliminado dentro das quatro linhas, mas acabou entrando com uma liminar no STJD eliminando o Naviraiense da terceira fase da copa do Brasil.

De acordo com as informações, a defesa dos paraenses foi baseada no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. Pelo lado do Naviraiense a defesa sustentou que os atletas já faziam parte do elenco e estavam com o contrato a ser renovado, com o clube amparado pelo artigo 41 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato. Mesmo assim, o julgamento do recurso pedido pelo Paysandu ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi realizado na tarde desta quinta-feira (20) na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), em Fortaleza. O recurso foi julgado e aprovado por 8 a 1, dando total vitória ao time do estado do Pará.

Com isso o time de Navirai terá de encerrar seus trabalhos neste ano e os dirigentes nem sabem se a equipe existirá no ano que vem.

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